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Carta Circular n.º CC/2020/00000068
03 jun. 2023
Resumo
Sublinha a importância das instituições darem adequado cumprimento às linhas de orientação constantes no documento “Orientações da EBA relativas à redução do risco de crédito destinadas às instituições que apliquem o método IRB utilizando estimativas próprias de perdas dado o incumprimento (LGD) (EBA/GL/2020/05)”, as quais devem ser seguidas e aplicadas no contexto da legislação e regulamentação em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2022.
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
12/2020
Data de Publicação
15-12-2020
Data de Emissão
18-11-2020
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário
Descritores
Perdas de Crédito,
Riscos de Crédito,
Sistema Interno de Avaliação de Crédito,
Supervisão,
Tratamento Contabilístico
Documentos
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