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Carta Circular n.º CC/2020/00000068

Resumo 
Sublinha a importância das instituições darem adequado cumprimento às linhas de orientação constantes no documento “Orientações da EBA relativas à redução do risco de crédito destinadas às instituições que apliquem o método IRB utilizando estimativas próprias de perdas dado o incumprimento (LGD) (EBA/GL/2020/05)”, as quais devem ser seguidas e aplicadas no contexto da legislação e regulamentação em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2022.
Estado 
Não revogado
Boletim Oficial 
12/2020
Data de Publicação 
15-12-2020
Data de Emissão 
18-11-2020
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário
Descritores 
Perdas de Crédito,
Riscos de Crédito,
Sistema Interno de Avaliação de Crédito,
Supervisão,
Tratamento Contabilístico
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