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Carta Circular n.º CC/2020/00000059
03 jul. 2022
Resumo
Transmite às instituições de crédito por si supervisionadas a expectativa de que as obrigações de reporte e de divulgação referidas nas ‘Orientações relativas ao reporte para fins de supervisão e aos requisitos de divulgação em conformidade com a «solução de efeito rápido» do Regulamento (UE) n.º 2020/873, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2020, em resposta à pandemia de COVID-19’ (EBA/GL/2020/11), sejam cumpridas em observância das mesmas, a partir da data de referência de 30 de setembro de 2020 (inclusive).
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
9/2020 3.º Suplemento
Data de Publicação
09-10-2020
Data de Emissão
08-10-2020
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário
Descritores
Divulgação de Informação,
Elementos de Informação,
Fundos Próprios,
Normas Prudenciais,
Prestação de Informação,
Riscos de Crédito,
Riscos de Mercado,
Supervisão
Documentos
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