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Carta Circular n.º CC/2020/00000053

Resumo 
Medidas de flexibilização relacionadas com a pandemia de COVID-19 - prazo de reposição de reservas de capital e liquidez. Informa de que o Banco de Portugal permitirá a reposição da reserva combinada de fundos próprios e do nível de Pillar 2 Guidance até pelo menos ao final de 2022, e permitirá a reposição do LCR até pelo menos ao final de 2021, tendo em vista reforçar a capacidade de financiamento à economia pelas instituições de crédito e a capacidade de absorção de perdas decorrentes da crise pandémica.
Estado 
Não revogado
Boletim Oficial 
8/2020 2.º Suplemento
Data de Publicação 
26-08-2020
Data de Emissão 
25-08-2020
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário
Descritores 
Estabilidade Financeira,
Fundos Próprios,
Liquidez,
Normas Prudenciais,
Sistema Financeiro,
Supervisão
Documentos
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