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Carta Circular n.º CC/2020/00000041

Resumo 
Transmite que, a partir do próximo dia 1 de julho de 2020, cessam as medidas de flexibilização relativas ao tratamento de reclamações, veiculadas pela Carta Circular nº CC/2020/00000017.
Estado 
Não revogado
Boletim Oficial 
6/2020 Suplemento
Data de Publicação 
18-06-2020
Data de Emissão 
17-06-2020
Tipo de destinatário 
Empresas de Investimento,
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Financeiras
Destinatários 
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras de Crédito,
Sociedades Financeiras de Microcrédito,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Descritores 
Abertura de Contas,
Cliente,
Elementos de Informação,
Operações Bancárias,
Prazo,
Prestação de Informação,
Reclamações,
Sistema Financeiro,
Supervisão Comportamental
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