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Carta Circular n.º CC/2020/00000040

Resumo 
Clarifica dúvidas quanto ao tratamento prudencial de posições em risco originadas através de plataformas de intermediação de crédito, em termos de requisitos de fundos próprios, em matéria de grandes riscos e quanto a deveres preventivos do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo («BC/FT»), transmitindo o seu entendimento sobre esta matéria.
Estado 
Não revogado
Boletim Oficial 
7/2020
Data de Publicação 
15-07-2020
Data de Emissão 
09-06-2020
Tipo de destinatário 
Empresas de Investimento,
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras de Crédito,
Sociedades Financeiras de Microcrédito,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Gestoras de Sistemas de Negociação Multilateral,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Consultoria para Investimento,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Descritores 
Branqueamento de Capitais,
Crédito Vencido,
Financiamento do Terrorismo,
Grandes Riscos,
Intermediário de Crédito,
Perdas de Crédito,
Riscos de Crédito,
Sistema Interno de Avaliação de Crédito,
Supervisão,
Tratamento Contabilístico
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