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Carta Circular n.º CC/2020/00000038

Resumo 
Sublinha a importância das instituições darem adequado cumprimento às linhas de orientação constantes das “Orientações relativas à estimação de probabilidade de incumprimento (PD), à estimação de perda dado o incumprimento (LGD) e ao tratamento das posições em risco em situação de incumprimento (EBA/GL/2017/16)”, as quais entrarão em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
Estado 
Não revogado
Boletim Oficial 
6/2020 Suplemento
Data de Publicação 
18-06-2020
Data de Emissão 
15-06-2020
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário
Descritores 
Perdas de Crédito,
Riscos de Crédito,
Sistema Interno de Avaliação de Crédito,
Supervisão,
Tratamento Contabilístico
Documentos
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