- Select your idiom:
- PT
- EN
Está aqui
Carta Circular n.º CC/2020/00000038
03 jun. 2023
Resumo
Sublinha a importância das instituições darem adequado cumprimento às linhas de orientação constantes das “Orientações relativas à estimação de probabilidade de incumprimento (PD), à estimação de perda dado o incumprimento (LGD) e ao tratamento das posições em risco em situação de incumprimento (EBA/GL/2017/16)”, as quais entrarão em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
6/2020 Suplemento
Data de Publicação
18-06-2020
Data de Emissão
15-06-2020
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário
Descritores
Perdas de Crédito,
Riscos de Crédito,
Sistema Interno de Avaliação de Crédito,
Supervisão,
Tratamento Contabilístico
Documentos
Descarregar