- Select your idiom:
- PT
- EN
Está aqui
Carta Circular n.º CC/2020/00000035
14 mai. 2022
Resumo
Alerta as entidades financeiras para a necessidade de disponibilizarem aos seus clientes os meios e serviços tecnológicos que permitam a utilização do conjunto de meios comprovativos enumerados no n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, de acordo com o disposto no n.º 3 do mesmo artigo, tanto nos procedimentos de identificação e diligência associados ao estabelecimento de uma relação de negócio, como nos procedimentos de atualização dos elementos identificativos.
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
5/2020 4.º Suplemento
Data de Publicação
01-06-2020
Data de Emissão
28-05-2020
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituição Financeira de Desenvolvimento,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Outras Sociedades Financeiras,
Sociedades Financeiras de Crédito,
Sociedades Financeiras de Microcrédito,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Descritores
Branqueamento de Capitais,
Cliente,
Documento de Identificação,
Financiamento do Terrorismo,
Operações Bancárias,
Serviço Bancário,
Supervisão
Documentos
Descarregar