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Carta Circular n.º CC/2020/00000013

Resumo 
Recomenda que, no processo de concessão e reestruturação de créditos a devedores ou grupos de devedores de risco acrescido, o aumento de risco perante esses devedores ou grupos de devedores seja sujeito à aprovação do órgão de administração da instituição, em reunião plenária, bem como que seja dado conhecimento imediato ao órgão de fiscalização das operações analisadas pelo órgão de administração, independentemente da respetiva aprovação ou rejeição. As instituições enviam para conhecimento do Banco de Portugal as políticas internas aprovadas no seguimento da recomendação constante da presente carta circular, até ao dia 30 de junho de 2020.
Estado 
Não revogado
Boletim Oficial 
3/2020
Data de Publicação 
16-03-2020
Data de Emissão 
21-02-2020
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário
Descritores 
Crédito Vencido,
Empréstimo,
Estabilidade Financeira,
Normas Prudenciais,
Riscos de Crédito,
Supervisão
Documentos
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