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Carta Circular n.º CC/2020/00000005
03 jun. 2023
Resumo
Expetativas de supervisão relativas a capacidades de agregação e práticas de reporte de dados de riscos. Transmite o entendimento de que considera fundamental que as instituições de crédito adotem as medidas necessárias com vista ao cumprimento pleno dos princípios definidos no BCBS 239 - “princípios para uma eficaz agregação e reporte de dados de risco” (BCBS 239), os quais constituem a referência utilizada a nível internacional para avaliar o grau de risco das instituições na gestão da qualidade de dados.
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
00/0000
Data de Publicação
06-02-2020
Data de Emissão
06-02-2020
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário
Descritores
Estabilidade Financeira,
Grandes Riscos,
Informação Financeira,
Normas Prudenciais,
Reporte,
Sistemas de Comunicação,
Supervisão
Documentos
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