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Carta Circular n.º CC/2019/00000065
18 mar. 2023
Resumo
Comunica que as instituições de crédito, empresas de investimento, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica sujeitas à supervisão do Banco de Portugal devem, a partir de 31 de maio de 2020, observar os requisitos previstos nas "Orientações relativas à subcontratação" (EBA/GL/2019/02), que contém um conjunto alargado de orientações e recomendações relacionados com a implementação de mecanismos e processos em matéria de gestão de funções subcontratadas, com vista a robustecer e harmonizar as práticas de subcontratação das entidades destinatárias.
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
10/2019
Data de Publicação
15-10-2019
Data de Emissão
30-10-2019
Tipo de destinatário
Empresas de Investimento,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento
Destinatários
Empresas de Investimento,
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento
Descritores
BPnet,
Consultoria,
Contrato,
Elementos de Informação,
Prestação de Informação,
Prestação de Serviços
Documentos
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