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Carta Circular n.º CC/2019/00000025
03 jun. 2023
Resumo
Transmite que as instituições de crédito e as empresas de investimento devem observar os requisitos previstos nas Recomendações da EBA relativas à subcontratação externa a prestadores de serviços de computação em nuvem, devendo comunicar ao Banco de Portugal a contratação desses serviços referentes a atividades consideradas materiais, via Portal BPnet.
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
2/2019
Data de Publicação
15-02-2019
Data de Emissão
07-02-2019
Tipo de destinatário
Empresas de Investimento,
Instituições de Crédito,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (não pertencentes ao SICAM),
Instituições Financeiras de Crédito,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Gestoras de Sistemas de Negociação Multilateral,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Consultoria para Investimento
Descritores
BPnet,
Banco Central Europeu,
Contrato,
Prestação de Informação,
Prestação de Serviços,
Sistemas de Informação
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