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Carta Circular n.º CC/2018/00000006

Resumo 
Revê os critérios de referência e princípios no contexto IFRS 9, nomeadamente critérios utilizados na avaliação das perdas de crédito esperadas. Substitui a Carta Circular n.º 2/2014/DSP, de 28-02. Substituída pela Carta Circular n.º CC/2018/00000062, de 14-11, publicada no BO n.º 11/2018, de 15-11.
Estado 
Revogado
Boletim Oficial 
2/2018
Data de Publicação 
15-02-2018
Data de Emissão 
24-01-2018
Tipo de destinatário 
Empresas de Investimento,
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Financeiras,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras de Microcrédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Descritores 
Carteira de Crédito,
Estabilidade Financeira,
Gestão do Risco,
Normas Prudenciais,
Países Terceiros,
Perdas de Crédito,
Prestação de Informação,
Sucursal Bancária,
Supervisão
Documentos
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