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Carta Circular n.º 133/2005/DSB
23 set. 2023
Resumo
Recomenda às Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras que devem identificar os intervenientes e examinar com especial atenção as operações contratadas com diversas pessoas, singulares ou coletivas, residentes ou estabelecidas em determinados países ou territórios, no âmbito das medidas preventivas do branqueamento de capitais. Revoga a Carta Circular n.º 20/2005/DSB, de 01-04-2005.
Estado
Revogado
Data de Revogação
04-08-2006
Boletim Oficial
1/2006
Data de Publicação
16-01-2006
Data de Emissão
29-11-2005
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Outras Sociedades Financeiras,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Credivalor,
Finangeste,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Administradoras de Compras em Grupo,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Descritores
Branqueamento de Capitais,
Estado-Membro,
Países Terceiros,
Sucursal Bancária,
Supervisão
Documentos
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