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Carta Circular n.º 102/2004/DSB
03 jun. 2023
Resumo
Fornece indicações sobre o modelo contabilístico a adotar pelas instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal que não se encontrem abrangidas pelo art.º 4.º do Regulamento n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19-07, bem como sobre a aplicação de um regime transitório durante o exercício que se inicia em 01-01-2005. Revogada pela Instrução n.º 23/2017, publicado no BO n.º 12/2017 2.º Suplemento, de 20-12-2017.
Estado
Revogado
Data de Revogação
01-01-2018
Boletim Oficial
1/2005
Data de Publicação
17-01-2005
Data de Emissão
23-12-2004
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Outras Sociedades Financeiras,
Sociedades Financeiras,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais
Destinatários
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Credivalor,
Finangeste,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Administradoras de Compras em Grupo,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Descritores
Consolidação de Contas,
PCSB,
Plano de Contas
Instruções Associadas
Documentos
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