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Carta Circular n.º 099/2015/DSP
25 jun. 2022
Resumo
Comunica que a partir do próximo ano a avaliação de adequação dos ROC/SROC que, embora fazendo parte da estrutura de fiscalização das instituições, não integrem o respetivo órgão de fiscalização, passará a ser efetuada pela CMVM.
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
12/2015
Data de Publicação
15-12-2015
Data de Emissão
25-11-2015
Tipo de destinatário
Empresas de Investimento,
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Financeiras,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais
Destinatários
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras de Crédito,
Sociedades Financeiras de Microcrédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Gestoras de Sistemas de Negociação Multilateral,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Consultoria para Investimento,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Descritores
Registo,
Revisor Oficial de Contas,
Supervisão,
Órgão de Fiscalização
Documentos
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