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Carta Circular n.º 099/2003/DSB

Resumo 
Informa de que, a partir de 01-01-2004, o Banco de Portugal passará a calcular, de forma sistemática, o indicador de Crédito com incumprimento / Crédito total. Revoga a Carta Circular n.º 98/03/DSBDR, de 31-10.
Estado 
Não revogado
Boletim Oficial 
12/2003
Data de Publicação 
15-12-2003
Data de Emissão 
05-11-2003
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Outras Sociedades Financeiras,
Sociedades Financeiras
Destinatários 
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Credivalor,
Finangeste,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Administradoras de Compras em Grupo,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Capital de Risco,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Descritores 
Crédito Vencido,
Crédito de Cobrança Duvidosa,
Operações Bancárias,
Operações de Crédito,
Países Terceiros,
Sucursal Bancária
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