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Carta Circular n.º 082/2002/DSB
03 jun. 2023
Resumo
Transcreve parte do art.º 13.º n.º 7 do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras sobre participações qualificadas e solicita a identificação das pessoas quer singulares, quer coletivas que adquiram o estatuto de participante qualificado, bem como das que detenham, pelo menos, 2% do capital ou dos direitos de voto da instituição, comunicando-o ao Banco de Portugal.
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
11/2002
Data de Publicação
15-11-2002
Data de Emissão
17-10-2002
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Bancos,
Caixa Económica Montepio Geral,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Descritores
Normas Prudenciais,
Participações Qualificadas,
Pessoa Coletiva,
Pessoa Singular,
Prestação de Informação,
Supervisão
Documentos
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