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Carta Circular n.º 082/2002/DSB

Resumo 
Transcreve parte do art.º 13.º n.º 7 do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras sobre participações qualificadas e solicita a identificação das pessoas quer singulares, quer coletivas que adquiram o estatuto de participante qualificado, bem como das que detenham, pelo menos, 2% do capital ou dos direitos de voto da instituição, comunicando-o ao Banco de Portugal.
Estado 
Não revogado
Boletim Oficial 
11/2002
Data de Publicação 
15-11-2002
Data de Emissão 
17-10-2002
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários 
Bancos,
Caixa Económica Montepio Geral,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Descritores 
Normas Prudenciais,
Participações Qualificadas,
Pessoa Coletiva,
Pessoa Singular,
Prestação de Informação,
Supervisão
Documentos
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