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Carta Circular n.º 074/2003/DSB

Resumo 
Transmite o entendimento do Banco de Portugal acerca dos critérios que se devem aplicar às tranches de notes que não têm o maior grau de subordinação e que não possuem notação de rating, para efeito do cálculo de rácios e outros limites prudenciais. Revogada pela Carta Circular n.º 86/2008/DSB, de 18-11-2008.
Estado 
Revogado
Data de Revogação 
18-11-2008
Boletim Oficial 
9/2003
Data de Publicação 
15-09-2003
Data de Emissão 
13-08-2003
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários 
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Descritores 
Ativo,
Fundos Próprios,
Normas Prudenciais,
Países Terceiros,
Rácio de Solvabilidade,
Sucursal Bancária,
Supervisão,
Titularização de Créditos
Instruções Associadas 
Avisos Associados 
Documentos
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