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Carta Circular n.º 073/2002/DSB

Resumo 
Esclarece algumas questões relacionadas com o envio ao Banco de Portugal do relatório elaborado pelo auditor externo de cada instituição com quantificação das provisões económicas adequadas ao risco implícito da respetiva carteira de crédito, a que se refere a Carta Circular n.º 17/2002/DSB, de 14-02. Revogada pela Instrução n.º 5/2013, publicada no BO n.º 4, de 15-04-2013.
Estado 
Revogado
Data de Revogação 
15-04-2013
Boletim Oficial 
9/2002
Data de Publicação 
16-09-2002
Data de Emissão 
14-08-2002
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Outras Sociedades Financeiras,
Sociedades Financeiras
Destinatários 
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Credivalor,
Finangeste,
Sociedades Administradoras de Compras em Grupo,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Capital de Risco,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Descritores 
Normas Prudenciais,
Prestação de Informação,
Provisões,
Provisões Anti-Ciclo,
Riscos de Crédito,
Sucursal Bancária,
Supervisão