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Carta Circular n.º 069/2016/DSC

Resumo 
Recomenda às instituições de crédito, às sociedades financeiras, às instituições de pagamento e às instituições de moeda eletrónica a observância das Orientações relativas aos procedimentos de governação e monitorização de produtos bancários de retalho (EBA/GL/2015/18), independentemente de se destinarem a consumidores ou a qualquer outro cliente bancário.
Estado 
Não revogado
Boletim Oficial 
9/2016
Data de Publicação 
01-09-2016
Data de Emissão 
01-09-2016
Tipo de destinatário 
Empresas de Investimento,
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Financeiras
Destinatários 
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Administradoras de Compras em Grupo,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras de Crédito,
Sociedades Financeiras de Microcrédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Gestoras de Sistemas de Negociação Multilateral,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Consultoria para Investimento,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Descritores 
Cliente,
Divulgação de Informação,
Estado-Membro,
Informação Financeira,
Operações Bancárias,
Países Terceiros,
Serviço Bancário,
Sucursal Bancária,
Supervisão,
Supervisão Comportamental,
União Europeia
Documentos
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