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Carta Circular n.º 069/2002/DSB

Resumo 
Recomenda às Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras que examinem com especial atenção as operações contratadas com diversas pessoas singulares ou coletivas residentes em determinados territórios, no âmbito das medidas preventivas do branqueamento de capitais. Revoga a Carta Circular n.º 36/2001/DSB, de 17-10-2001. Revogada pela Carta Circular n.º 91/2002/DSB, de 06-11-2002.
Estado 
Revogado
Data de Revogação 
06-11-2002
Boletim Oficial 
8/2002
Data de Publicação 
16-08-2002
Data de Emissão 
10-07-2002
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários 
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Outras Sociedades Financeiras,
Sociedades Administradoras de Compras em Grupo,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Capital de Risco,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Descritores 
Branqueamento de Capitais,
Países Terceiros,
Sucursal Bancária,
Supervisão