- Select your idiom:
- PT
- EN
Está aqui
Carta Circular n.º 062/2011/DSC
03 jun. 2023
Resumo
Esclarece que as instituições de crédito devem informar com clareza e antecedência suficiente sobre a taxa de juro aplicável a reforços de depósitos simples, não à ordem, sempre que a mesma seja distinta da aplicável ao depósito inicial e aos reforços já efetuados. A referida informação deve ser incluída na Ficha de Informação Normalizada.
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
1/2012
Data de Publicação
16-01-2012
Data de Emissão
15-12-2011
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
Descritores
Cliente,
Contrato,
Depósito Bancário,
Divulgação de Informação,
Ficha de Informação Normalizada,
Supervisão,
Supervisão Comportamental,
Taxa de Juro,
Transparência
Avisos Associados
Documentos
Descarregar