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Carta Circular n.º 049/2001/DSB
02 jul. 2022
Resumo
Esclarece dúvidas sobre as contas a utilizar na contabilização de comissões cobradas em operações sobre derivados negociados em mercados organizados. Este entendimento deixou de ser aplicável, dado o enquadramento contabilístico constante do Aviso n.º 1/2005, de 28-02 (Cfr. Carta Circular n.º 20/2009/DSB, de 20-02).
Estado
Revogado
Data de Revogação
20-02-2009
Boletim Oficial
1/2002
Data de Publicação
15-01-2002
Data de Emissão
29-11-2001
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais
Destinatários
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Capital de Risco,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira,
Sociedades de Titularização de Créditos
Descritores
Comissões,
Derivados,
Estado-Membro,
PCSB,
Países Terceiros,
Plano de Contas,
Sucursal Bancária
Instruções Associadas
Documentos
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