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Carta Circular n.º 035/96/DSB
28 jan. 2023
Resumo
Comunica, relativamente às Provisões para Risco País, que o Banco de Portugal permitiu, excecionalmente, que os riscos assumidos até ao final do 3.º trimestre de 1996, para com países classificados como de risco nulo ou de risco baixo sejam apresentados de forma agregada por classe.
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
6/96
Data de Publicação
15-11-1996
Data de Emissão
03-10-1996
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Sociedades Administradoras de Compras em Grupo,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Capital de Risco,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira,
Sociedades de Titularização de Créditos
Descritores
Normas Prudenciais,
Prestação de Informação,
Provisões,
Provisões para Risco-País,
Supervisão
Instruções Associadas
Avisos Associados
Documentos
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