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Carta Circular n.º 035/2001/DSB

Resumo 
Esclarece, para efeitos do disposto no n.º 3 c) do art.º 17.º do Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo que, relativamente aos fundos próprios, não deverão ser consideradas as autorizações conferidas ao abrigo do n.º 20 do Aviso n.º 12/92, de 29-12.
Estado 
Não revogado
Boletim Oficial 
11/2001
Data de Publicação 
15-11-2001
Data de Emissão 
15-10-2001
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito
Destinatários 
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
Descritores 
Fundos Próprios,
Normas Prudenciais,
Supervisão
Avisos Associados 
Documentos
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