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Carta Circular n.º 035/2001/DSB
01 abr. 2023
Resumo
Esclarece, para efeitos do disposto no n.º 3 c) do art.º 17.º do Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo que, relativamente aos fundos próprios, não deverão ser consideradas as autorizações conferidas ao abrigo do n.º 20 do Aviso n.º 12/92, de 29-12.
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
11/2001
Data de Publicação
15-11-2001
Data de Emissão
15-10-2001
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
Descritores
Fundos Próprios,
Normas Prudenciais,
Supervisão
Instruções Associadas
Avisos Associados
Documentos
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