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Carta Circular n.º 034/2003/DSB

Resumo 
Recomenda às instituições que registem, numa perspetiva de grupo, um envolvimento significativo em operações de titularização, a manutenção de um nível de fundos próprios adequado à globalidade dos riscos que tais operações comportam. Revogada pela Instrução n.º 1/2005, publicada no BO n.º 2, de 15-02-2005.
Estado 
Revogado
Data de Revogação 
15-02-2005
Boletim Oficial 
6/2003
Data de Publicação 
16-06-2003
Data de Emissão 
19-05-2003
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Outras Sociedades Financeiras,
Sociedades Financeiras,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais
Destinatários 
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Credivalor,
Finangeste,
Sociedades Administradoras de Compras em Grupo,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Descritores 
Ativo,
Estado-Membro,
Fundos Próprios,
Mais Valias,
Normas Prudenciais,
Países Terceiros,
Sucursal Bancária,
Supervisão,
Titularização de Créditos
Avisos Associados 
Documentos
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