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Carta Circular n.º 032/2011/DSC
03 jun. 2023
Resumo
Estabelece as orientações quanto à redação e conteúdo das cláusulas que permitam a alteração unilateral da taxa de juro ou de outros encargos nos contratos de crédito, bem como os princípios que as instituições de crédito devem respeitar no seu exercício.
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
6/2011
Data de Publicação
15-06-2011
Data de Emissão
17-05-2011
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Descritores
Cliente,
Comissões,
Contrato,
Defesa do Consumidor,
Supervisão,
Supervisão Comportamental,
Taxa de Juro,
Transparência
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