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Carta Circular n.º 029/98/DSB
28 jan. 2023
Resumo
Esclarece que o mutuante de operações de empréstimo de títulos, para efeitos do cálculo dos fundos próprios para cobertura do risco de crédito, deverá ponderar o montante dos valores mobiliários cedidos pelo coeficiente de risco do respetivo emitente, que o mutuário deverá ponderar, para o mesmo efeito, o valor dos títulos dados em colateral pelo coeficiente de risco do respetivo emitente e que o coeficiente de risco atribuído à BDP será de 20%. Revogada pela Carta Circular n.º 86/2008/DSB, de 18-11-2008.
Estado
Revogado
Data de Revogação
18-11-2008
Boletim Oficial
11/98
Data de Publicação
16-11-1998
Data de Emissão
12-10-1998
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Descritores
Empréstimo,
Fundos Próprios,
Normas Prudenciais,
Países Terceiros,
Riscos de Crédito,
Rácio de Solvabilidade,
Sucursal Bancária,
Supervisão,
Valores Mobiliários
Instruções Associadas
Avisos Associados
Documentos
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