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Carta Circular n.º 026/2003/DSB
25 jun. 2022
Resumo
Recomenda que sejam analisadas cuidadosamente as declarações de rendimentos para efeitos de concessão de crédito à habitação, uma vez que a Direcção-Geral de Impostos alertou para o facto de algumas se não mostrarem em conformidade com as entregues nos serviços fiscais.
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
4/2003
Data de Publicação
15-04-2003
Data de Emissão
25-03-2003
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas
Descritores
Crédito à Habitação,
Estado-Membro,
Operações Bancárias,
Países Terceiros,
Sucursal Bancária
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