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Carta Circular n.º 025/2004/DSB

Resumo 
Recomenda às Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras que examinem com especial atenção as operações contratadas com diversas pessoas, singulares ou coletivas, residentes ou estabelecidas em determinados países ou territórios, no âmbito das medidas preventivas do branqueamento de capitais. Revoga a Carta Circular n.º 70/2003/DSB, de 28-07-2003. Revogada pela Carta Circular n.º 69/2004/DSB, de 28-07-2004.
Estado 
Revogado
Data de Revogação 
28-07-2004
Boletim Oficial 
4/2004
Data de Publicação 
15-04-2004
Data de Emissão 
24-03-2004
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Outras Sociedades Financeiras,
Sociedades Financeiras
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Credivalor,
Finangeste,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Administradoras de Compras em Grupo,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Descritores 
Branqueamento de Capitais,
Estado-Membro,
Países Terceiros,
Sucursal Bancária,
Supervisão
Documentos
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