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Carta Circular n.º 024/2014/DSC
02 dez. 2023
Resumo
Define as boas práticas a observar pelas instituições de crédito para a simplificação e padronização do comissionamento de contas de depósito à ordem, transmitindo o entendimento do Banco de Portugal de que as instituições de crédito devem comercializar uma conta de depósito à ordem padronizada, que inclua, grosso modo, os serviços mínimos bancários previstos no Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, na redação em vigor, mas sem as restrições de acesso ou de comissionamento previstas nesse diploma.
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
3/2014
Data de Publicação
17-03-2014
Data de Emissão
10-03-2014
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
Descritores
Cliente,
Comissões,
Contas de Depósito,
Depósito à Ordem,
Estado-Membro,
Países Terceiros,
Serviço Bancário,
Sucursal Bancária,
Supervisão,
Supervisão Comportamental
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