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Carta Circular n.º 021/97/DSB
23 set. 2023
Resumo
Esclarece, para efeitos do disposto nos Avisos n.ºs1/93 e 10/94, sobre as regras a que devem obedecer quer o vendedor quer o comprador de instrumentos financeiros objeto de operações de reporte, no que respeita ao cálculo dos requisitos de fundos próprios para cobertura do risco de crédito. Revogada pela Carta Circular n.º 87/2008/DSB, de 18-11-2008.
Estado
Revogado
Data de Revogação
18-11-2008
Boletim Oficial
7/97
Data de Publicação
15-07-1997
Data de Emissão
11-06-1997
Tipo de destinatário
Sociedades Financeiras
Destinatários
Instituições de Crédito,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios
Descritores
Contrato,
Fundos Próprios,
Instrumentos Financeiros,
Normas Prudenciais,
Reporte,
Riscos de Crédito,
Supervisão
Instruções Associadas
Avisos Associados
Documentos
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