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Carta Circular n.º 021/97/DSB

Resumo 
Esclarece, para efeitos do disposto nos Avisos n.ºs1/93 e 10/94, sobre as regras a que devem obedecer quer o vendedor quer o comprador de instrumentos financeiros objeto de operações de reporte, no que respeita ao cálculo dos requisitos de fundos próprios para cobertura do risco de crédito. Revogada pela Carta Circular n.º 87/2008/DSB, de 18-11-2008.
Estado 
Revogado
Data de Revogação 
18-11-2008
Boletim Oficial 
7/97
Data de Publicação 
15-07-1997
Data de Emissão 
11-06-1997
Tipo de destinatário 
Sociedades Financeiras
Destinatários 
Instituições de Crédito,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios
Descritores 
Contrato,
Fundos Próprios,
Instrumentos Financeiros,
Normas Prudenciais,
Reporte,
Riscos de Crédito,
Supervisão
Avisos Associados 
Documentos
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