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Carta Circular n.º 018/2004/DSB
23 set. 2023
Resumo
Informa de que o Banco de Portugal não levantará objeções a que as instituições que o desejem reconheçam antecipadamente como proveitos da empresa-mãe, os dividendos a distribuir pelas suas filiais, desde que preenchidas algumas condições, acolhendo, assim, um procedimento previsto nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS18 “Rédito”).
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
4/2004
Data de Publicação
15-04-2004
Data de Emissão
05-03-2004
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais
Destinatários
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Descritores
Dividendos,
Empresa Filial,
Empresa Mãe,
Países Terceiros,
Sucursal Bancária,
Supervisão
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