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Carta Circular n.º 017/2010/DSB
23 set. 2023
Resumo
Esclarece sobre o tratamento prudencial a dar às operações de recompra de instrumentos elegíveis para o cálculo de fundos próprios.
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
8/2010
Data de Publicação
16-08-2010
Data de Emissão
30-06-2010
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais
Destinatários
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Descritores
Empresa Mãe,
Fundos Próprios,
Instrumentos Financeiros,
Normas Prudenciais,
Países Terceiros,
Sucursal Bancária,
Supervisão
Avisos Associados
Documentos
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