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Carta Circular n.º 015/2009/DSB

Resumo 
Transmite que procedimentos devem ser adotados pelas instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, relativamente ao registo de créditos abatidos ao ativo em rubricas extrapatrimoniais. Revogada pela Carta Circular n.º CC/2017/00000020, de 21-07-2017.
Estado 
Revogado
Data de Revogação 
21-07-2017
Boletim Oficial 
0/0000
Data de Publicação 
28-01-2009
Data de Emissão 
28-01-2009
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Outras Sociedades Financeiras,
Sociedades Financeiras,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais
Destinatários 
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Credivalor,
Finangeste,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Administradoras de Compras em Grupo,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Descritores 
Ativo,
Imparidade,
Informações de Natureza Contabilística,
Normas Prudenciais,
Registo,
Supervisão
Avisos Associados 
Documentos
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