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Carta Circular n.º 015/2009/DSB
23 set. 2023
Resumo
Transmite que procedimentos devem ser adotados pelas instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, relativamente ao registo de créditos abatidos ao ativo em rubricas extrapatrimoniais. Revogada pela Carta Circular n.º CC/2017/00000020, de 21-07-2017.
Estado
Revogado
Data de Revogação
21-07-2017
Boletim Oficial
0/0000
Data de Publicação
28-01-2009
Data de Emissão
28-01-2009
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Outras Sociedades Financeiras,
Sociedades Financeiras,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais
Destinatários
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Credivalor,
Finangeste,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Administradoras de Compras em Grupo,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Descritores
Ativo,
Imparidade,
Informações de Natureza Contabilística,
Normas Prudenciais,
Registo,
Supervisão
Instruções Associadas
Instrução n.º 29/2018
Avisos Associados
Documentos
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