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Carta Circular n.º 013/2011/DSP

Resumo 
Transmite o entendimento do Banco de Portugal relativamente à elegibilidade de instrumentos para o cálculo dos fundos próprios de base das instituições sujeitas à sua supervisão.
Estado 
Não revogado
Boletim Oficial 
10/2011
Data de Publicação 
17-10-2011
Data de Emissão 
15-09-2011
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Instituições de Pagamento,
Outras Sociedades Financeiras,
Sociedades Financeiras
Destinatários 
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Credivalor,
Finangeste,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Administradoras de Compras em Grupo,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Descritores 
Empresa Mãe,
Fundos Próprios,
Instrumentos Financeiros,
Normas Prudenciais,
Países Terceiros,
Sucursal Bancária,
Supervisão
Documentos
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