- Select your idiom:
- PT
- EN
Está aqui
Carta Circular n.º 010/2001/DSB
23 set. 2023
Resumo
Transmite às instituições que recorrem à rede Internet para a prestação de serviços financeiros, um conjunto de recomendações que devem ser tidas em conta, quer no âmbito organizacional, quer no âmbito do controlo interno. Aborda também os principais riscos a que as mesmas instituições podem estar sujeitas.
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
6/2001
Data de Publicação
15-06-2001
Data de Emissão
17-05-2001
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Outras Sociedades Financeiras,
Sociedades Financeiras,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais
Destinatários
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Credivalor,
Finangeste,
Sociedades Administradoras de Compras em Grupo,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Capital de Risco,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira,
Sociedades de Titularização de Créditos
Descritores
Controlo Interno,
Internet,
Normas Prudenciais,
Normas de Conduta,
Prestação de Serviços,
Serviços Financeiros,
Sucursal Bancária,
Sucursal Financeira,
Supervisão
Documentos
Descarregar
B.2. Aspectos de política B.3. Relações contratuais B.4. Segurança B.6. Identificação do cliente à distância B.7. Medidas e procedimentos visando assegurar o respeito pelas regras de conduta B.8. Carácter transfronteiriço dos serviços oferecidos ou prestados a) Definição da política relativa aos serviços Internet