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Carta Circular n.º 008/98/DSB

Resumo 
Esclarece, tendo em conta o ponto 3) do Aviso n.º 12/92, de 22-12, que, no cálculo dos fundos próprios, quer em base individual, quer em base consolidada, as Instituições de Crédito e as Sociedades Financeiras, quando aplicável, deverão assimilar a imobilizações incorpóreas, as contribuições iniciais para o fundo de garantia de depósitos, as despesas com campanhas publicitárias e emissão de títulos, os impostos liquidados em aberturas de crédito contratadas a favor de instituições, as comissões pagas por angariação de operações ativas e outros custos equiparáveis a ativos incorpóreos, na parte ainda não afeta a resultados. Revoga a Carta Circular n.º 77/M-DSB, de 14-12-1994.
Estado 
Não revogado
Boletim Oficial 
3/98
Data de Publicação 
16-03-1998
Data de Emissão 
25-02-1998
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais
Destinatários 
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Sociedades Administradoras de Compras em Grupo,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Capital de Risco,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira,
Sociedades de Titularização de Créditos
Descritores 
Abertura de Crédito,
Comissões,
Contribuição Inicial,
Fundo de Garantia de Depósitos,
Fundos Próprios,
Impostos,
Normas Prudenciais,
Operações Bancárias,
Publicidade,
Supervisão,
Títulos de Crédito
Avisos Associados 
Documentos
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