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Carta Circular n.º 007/2003/DSB
23 set. 2023
Resumo
Informa de que o relatório semestral a elaborar pelos auditores externos das Instituições (Cfr. Carta Circular n.º 17/2002/DSB, de 14-02) deverá ser enviado até ao final do trimestre subsequente à data de referência do reporte, com efeito a partir da informação relativa a 31-12-2002, alargando-se, assim, o referido prazo.
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
2/2003
Data de Publicação
17-02-2003
Data de Emissão
29-01-2003
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Outras Sociedades Financeiras,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Credivalor,
Finangeste,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Descritores
Normas Prudenciais,
Países Terceiros,
Prestação de Informação,
Provisões,
Provisões Anti-Ciclo,
Riscos de Crédito,
Sucursal Bancária,
Supervisão
Instruções Associadas
Documentos
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