Está aqui

Carta Circular n.º 007/2003/DSB

Resumo 
Informa de que o relatório semestral a elaborar pelos auditores externos das Instituições (Cfr. Carta Circular n.º 17/2002/DSB, de 14-02) deverá ser enviado até ao final do trimestre subsequente à data de referência do reporte, com efeito a partir da informação relativa a 31-12-2002, alargando-se, assim, o referido prazo.
Estado 
Não revogado
Boletim Oficial 
2/2003
Data de Publicação 
17-02-2003
Data de Emissão 
29-01-2003
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Outras Sociedades Financeiras,
Sociedades Financeiras
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Credivalor,
Finangeste,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Descritores 
Normas Prudenciais,
Países Terceiros,
Prestação de Informação,
Provisões,
Provisões Anti-Ciclo,
Riscos de Crédito,
Sucursal Bancária,
Supervisão
Documentos
Descarregar