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Carta Circular n.º 005/2003/DSB

Resumo 
Informa de que o Gafi (Grupo de Acção Financeira Contra o Branqueamento de Capitais) decidiu aplicar contramedidas suplementares à Ucrânia por esta não ter corrigido deficiências do seu sistema de prevenção e combate ao branqueamento de capitais. Revogada pela Carta Circular n.º 21/2003/DSB, de 12-03-2003.
Estado 
Revogado
Data de Revogação 
12-03-2003
Boletim Oficial 
2/2003
Data de Publicação 
17-02-2003
Data de Emissão 
16-01-2003
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Outras Sociedades Financeiras,
Sociedades Financeiras
Destinatários 
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Credivalor,
Finangeste,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Descritores 
Branqueamento de Capitais,
Controlo Interno,
Países Terceiros,
Sucursal Bancária,
Supervisão,
Ucrânia
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