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Carta Circular n.º 003/2014/DSP
10 jun. 2023
Resumo
Recomenda, no âmbito da utilização do Legal Entity Identifier (LEI), às instituições de crédito e empresas de investimento, o pedido de emissão de um código pre-LEI a uma pre-LOU e de que esse código, para as instituições sujeitas ao reporte de informação EBA no âmbito dos Implementing Technical Standards, deve ser solicitado até 31-03-2014 e para as restantes instituições até 31-12-2014.
Informa também de que no futuro reporte de informação ao BdP as instituições devem utilizar o código de agente financeiro e o código pre-LEI.
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
4/2014
Data de Publicação
15-04-2014
Data de Emissão
14-03-2014
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento
Descritores
Código,
Empresas de Investimento,
Informação Financeira,
Normas Prudenciais,
Prestação de Informação,
Supervisão
Documentos
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