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Carta Circular n.º 003/2013/DMR
03 jun. 2023
Resumo
Esclarece que são inelegíveis enquanto ativos de garantia para as operações de crédito do Eurosistema, os direitos de crédito sob a forma de empréstimos bancários que integrem o PERSI ou um Regime Extraordinário, bem como os que sejam classificados como “crédito em risco”.
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
10/2013
Data de Publicação
15-10-2013
Data de Emissão
12-09-2013
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
Descritores
Empréstimo,
Eurosistema,
Garantia Bancária,
Mercados,
Mercados Monetários,
Operações de Crédito
Instruções Associadas
Documentos
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