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Carta Circular n.º 003/2013/DMR

Resumo 
Esclarece que são inelegíveis enquanto ativos de garantia para as operações de crédito do Eurosistema, os direitos de crédito sob a forma de empréstimos bancários que integrem o PERSI ou um Regime Extraordinário, bem como os que sejam classificados como “crédito em risco”.
Estado 
Não revogado
Boletim Oficial 
10/2013
Data de Publicação 
15-10-2013
Data de Emissão 
12-09-2013
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
Descritores 
Empréstimo,
Eurosistema,
Garantia Bancária,
Mercados,
Mercados Monetários,
Operações de Crédito
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