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Carta Circular n.º 003/2000/DMR
09 dez. 2023
Resumo
Informa de que, por razões que se prendem com a alteração introduzida na aplicação para reporte de dados ao Banco de Portugal para efeitos das estatísticas monetárias e financeiras e de reservas mínimas, o valor visualizado no quadro R01 deverá ser apenas indicativo, devendo as instituições proceder ao cálculo do valor exato a partir do agregado para a Base de Incidência sujeito a 2%.
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
2/2000
Data de Publicação
15-02-2000
Data de Emissão
18-01-2000
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (não pertencentes ao SICAM)
Descritores
Estatísticas,
Estatísticas Monetárias e Financeiras,
Prestação de Informação,
Reservas Mínimas
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