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Carta Circular n.º 003/2000/DMR

Resumo 
Informa de que, por razões que se prendem com a alteração introduzida na aplicação para reporte de dados ao Banco de Portugal para efeitos das estatísticas monetárias e financeiras e de reservas mínimas, o valor visualizado no quadro R01 deverá ser apenas indicativo, devendo as instituições proceder ao cálculo do valor exato a partir do agregado para a Base de Incidência sujeito a 2%.
Estado 
Não revogado
Boletim Oficial 
2/2000
Data de Publicação 
15-02-2000
Data de Emissão 
18-01-2000
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (não pertencentes ao SICAM)
Descritores 
Estatísticas,
Estatísticas Monetárias e Financeiras,
Prestação de Informação,
Reservas Mínimas
Documentos
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