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Carta Circular n.º 002/2007/DET

Resumo 
Informa de que as Instituições de Crédito devem assegurar a realização de operações de troco e destroco de numerário ao balcão, facilidade que deverá também ser assegurada a não clientes, dentro de montantes razoáveis. Revogada pela Carta Circular n.º 36/2008/DET, de 28-04-2008.
Estado 
Revogado
Data de Revogação 
28-04-2008
Boletim Oficial 
3/2007
Data de Publicação 
15-03-2007
Data de Emissão 
10-01-2007
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários 
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica
Descritores 
Cliente,
Meios de Pagamento,
Moeda,
Notas e Moedas Euro,
Operações Bancárias,
Papel Moeda,
Reclamações
Documentos
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