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Carta Circular n.º 001/2002/DET

Resumo 
Esclarece sobre o processo de troca de notas e moedas em escudos por outras expressas em euros, nomeadamente sobre o que dispõem os artigos 3.º, 4.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 117/2001, de 17 de abril. Entende-se, nesta medida, que esta troca não pode ser subordinada a qualquer restrição que a lei não preveja e que a exigência de comissões ou outra remuneração, atenta contra o próprio curso legal da moeda.
Estado 
Não revogado
Boletim Oficial 
2/2002
Data de Publicação 
15-02-2002
Data de Emissão 
07-01-2002
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
Descritores 
Escudo,
Euro,
Moeda,
Papel Moeda,
SICAM,
Sucursal Bancária
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