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Carta Circular n.º 001/2002/DET
23 set. 2023
Resumo
Esclarece sobre o processo de troca de notas e moedas em escudos por outras expressas em euros, nomeadamente sobre o que dispõem os artigos 3.º, 4.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 117/2001, de 17 de abril. Entende-se, nesta medida, que esta troca não pode ser subordinada a qualquer restrição que a lei não preveja e que a exigência de comissões ou outra remuneração, atenta contra o próprio curso legal da moeda.
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
2/2002
Data de Publicação
15-02-2002
Data de Emissão
07-01-2002
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
Descritores
Escudo,
Euro,
Moeda,
Papel Moeda,
SICAM,
Sucursal Bancária
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