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Aviso n.º 9/94
23 set. 2023
Resumo
Consagra, ao abrigo do art.º 99.º do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31-12, disposições em matéria de amortização do imobilizado, conciliando objetivos de natureza prudencial com as normas de natureza fiscal.
Português, Portugal
Estado
Não revogado
Diário da República
2 S, 264
Lei Habilitante
DL n.º 298/92, de 31-12, RGICSF
Data de Publicação
15-11-1994
Data de Entrada em Vigor
20-11-1994
Outros Diplomas
Dec. Regul. 2/90, de 12-01
Descritores
Amortizações,
Ativo Imobilizado,
Normas Prudenciais,
Reintegrações,
Supervisão
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais
Destinatários
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Sociedades Administradoras de Compras em Grupo,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Capital de Risco,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
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