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Aviso n.º 9/2017
09 dez. 2023
Resumo
Regulamenta os deveres a observar pelas instituições de crédito relativamente à divulgação das condições legalmente estabelecidas para que pessoas singulares possam aceder e beneficiar do sistema de acesso aos serviços mínimos bancários. Revoga o Aviso n.º 2/2015, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 189, Parte E, de 28-09-2015. Revogado pelo Aviso n.º 1/2018, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 153, Parte E, de 9-8-2018.
Português, Portugal
Estado
Revogado
Data de Revogação
10-08-2018
Diário da República
DR, 2.ª Série, n.º 249, Parte E, de 29-12-2017
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-1, art.º 17.º; DL n.º 27-C/2000, de 10-3, art.º 7.º-A, n.º 3
Data de Publicação
29-12-2017
Data de Entrada em Vigor
01-01-2018
Outros Diplomas
DL n.º 107/2017, de 30-08
Descritores
Abertura de Contas,
Cliente,
Contas de Depósito,
Operações Bancárias,
Pessoa Singular,
Prestação de Serviços,
Preçário,
Publicidade,
Regime Jurídico,
Serviço Bancário,
Sucursal Bancária
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
Avisos Alteradores/Revogadores
Avisos Alterados/Revogados
Documentos
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