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Aviso n.º 9/2003
25 nov. 2023
Português, Portugal
Resumo
Altera o Aviso n.º 3/95, de 30-06, aditando ao n.º 1.1 do n.º 1 do n.º 15.º uma alínea n), a fim de incluir o Fundo de Contragarantia Mútuo no conjunto de entidades cujos ativos não estão sujeitos à obrigação de constituição de provisões prevista nas alíneas a) e b) do mesmo número do referido Aviso. Revogado tacitamente pelo Aviso n.º 5/2015, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 254 Supl., Parte E, de 30-12-2015.
Estado
Revogado
Data de Revogação
31-12-2015
Diário da República
1 S-B, 68
Lei Habilitante
DL n.º 298/92, de 31-12, RGICSF
Data de Publicação
21-03-2003
Data de Entrada em Vigor
22-03-2003
Descritores
Menos Valias,
Normas Prudenciais,
Países Terceiros,
Pensão de Reforma,
Pensão de Sobrevivência,
Provisões,
Provisões para Risco-País,
Riscos de Crédito,
Sucursal Bancária,
Supervisão
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Financeiras,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais
Destinatários
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Administradoras de Compras em Grupo,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Capital de Risco,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Avisos Alterados/Revogados
Documentos
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