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Aviso n.º 8/2014

Resumo 
Altera o n.º 3 do artigo 2.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2013, de 26 de março de 2013, estabelecendo-se que a taxa contributiva de base a aplicar em cada ano para o Fundo de Resolução seja fixada até 15 de dezembro do ano anterior.
Português, Portugal
Estado 
Não revogado
Diário da República 
2 S, 195, Parte E
Lei Habilitante 
Lei n.º 5/98, de 31-1, art.º 17.º
Data de Publicação 
09-10-2014
Data de Entrada em Vigor 
09-10-2014
Descritores 
Contribuição Anual,
Contribuições,
Fundo de Resolução,
Grupo Financeiro,
Países Terceiros,
Prestação de Informação,
Sucursal Bancária
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Outras Sociedades Financeiras,
Sociedades Financeiras
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Finangeste,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Avisos Alterados/Revogados 
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