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Aviso n.º 8/2012

Português, Portugal
Resumo 
Estabelece que as posições em risco sobre instituições com prazo de vencimento inicial não superior a três meses devem ser objeto de uma ponderação de 20%, independentemente da moeda em que essa posição se encontra expressa e financiada. O presente aviso produz efeitos a 31-12-2011. Revogado tacitamente pelo Aviso n.º 5/2016, publicado no DR, 2.ª Série, 92, Parte E, de 12-05-2016.
Estado 
Revogado
Data de Revogação 
30-06-2016
Diário da República 
2 S, 57, Parte E
Lei Habilitante 
Lei n.º 5/98, de 31-01; DL n.º 298/92, de 31-12; DL n.º 104/2007, de 03-04
Data de Publicação 
20-03-2012
Data de Entrada em Vigor 
25-03-2012
Descritores 
Consolidação de Contas,
Empresa Filial,
Empresa Mãe,
Empresas de Investimento,
Estado-Membro,
Fundos Próprios,
Normas Prudenciais,
Países Terceiros,
Prestação de Informação,
Riscos de Crédito,
Rácio de Solvabilidade,
SICAM,
Sucursal Bancária,
Supervisão
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Avisos Alterados/Revogados 
Documentos
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